Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho
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O Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho é um programa
social do Governo do Estado de São Paulo, instituído pelo
Decreto Estadual nº 44.860, de 27 de abril de 2000 .Coordenado
pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que em
parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos, objetiva
oferecer a primeira oportunidade de trabalho para
jovens,estudantes do ensino médio das escolas do sistema
público estadual,com idade entre 16 e 21 anos dos 39 municípios
da RegiãoMetropolitana de São Paulo.
Objetivos
O Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho tem como
objetivo “quebrar” a principal causa do desemprego juvenil que
é a falta de experiência profissional (a escolaridade também é
um fator preponderante e quando aliada à falta de experiência,
potencializa a dificuldade de inserção no mercado de trabalho).
Nosso Foco
Social: Atendendo famílias em situação de vulnerabilidade
social – alto número de moradores em suas residências, baixa
renda familiar e baixo grau de instrução dos chefes de família;
Profissional: Oferecendo a oportunidade de vivência no mundo do
trabalho, enfatizando o aprendizado e a formação do jovem, de
forma a possibilitar a inicialização de uma carreira
profissional;
Cidadania: Participando do Programa, os jovens adquirem
mais responsabilidade em suas ações, conhecimento de seus
direitos e deveres, e segurança nas decisões tomadas no
dia-a-dia.
Humano: Fortalecimento da auto-estima do jovem por estar
envolvido em situações que exigem dele iniciativas e decisões.
Objetivos Específicos
Pelas suas características, ao dar oportunidade de ingresso no
mundo do trabalho e atender famílias em situação de
vulnerabilidade social o Programa possibilita ao jovem:
Geração de renda;
Formação profissional;
Vivência das relações que envolvem o mundo do trabalho;
Agregar novos valores à sua formação;
Adquirir ou aprimorar conhecimentos;
Ter responsabilidade em suas ações;
Diminuir a exposição à riscos sociais e pessoais.
Responsabilidades do Governo do Estado de São Paulo
decreto Estadual nº 44.860 – Artigo 3º:
§ 1º – O Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego
e Relações do Trabalho, arcará com:
1. at R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) do valor de cada
bolsa-estágio oferecida por Pessoas Jurídicas de Direito
Privado;
2. o pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais dos
bolsistas; e
3. os custos de gerenciamento/administração do Programa.
Esta com inscrições abertas através do site :
"http://www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br/">http://www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br/
Tags: Meu primeiro emprego
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