Saturday, February 21, 2015

Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho





O Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho é um programa

social do Governo do Estado de São Paulo, instituído pelo

Decreto Estadual nº 44.860, de 27 de abril de 2000 .Coordenado

pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que em

parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos, objetiva

oferecer a primeira oportunidade de trabalho para

jovens,estudantes do ensino médio das escolas do sistema

público estadual,com idade entre 16 e 21 anos dos 39 municípios

da RegiãoMetropolitana de São Paulo.



Objetivos



O Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho tem como

objetivo “quebrar” a principal causa do desemprego juvenil que

é a falta de experiência profissional (a escolaridade também é

um fator preponderante e quando aliada à falta de experiência,

potencializa a dificuldade de inserção no mercado de trabalho).



Nosso Foco



Social: Atendendo famílias em situação de vulnerabilidade

social – alto número de moradores em suas residências, baixa

renda familiar e baixo grau de instrução dos chefes de família;



Profissional: Oferecendo a oportunidade de vivência no mundo do

trabalho, enfatizando o aprendizado e a formação do jovem, de

forma a possibilitar a inicialização de uma carreira

profissional;



Cidadania: Participando do Programa, os jovens adquirem

mais  responsabilidade em suas ações, conhecimento de seus

direitos e deveres, e segurança nas decisões tomadas no

dia-a-dia.



Humano: Fortalecimento da auto-estima do jovem por estar

envolvido em situações que exigem dele iniciativas e decisões.



Objetivos Específicos



Pelas suas características, ao dar oportunidade de ingresso no

mundo do trabalho e atender famílias em situação de

vulnerabilidade social o Programa possibilita ao jovem:



Geração de renda;



Formação profissional;



Vivência das relações que envolvem o mundo do trabalho;



Agregar novos valores à sua formação;



Adquirir ou aprimorar conhecimentos;



Ter responsabilidade em suas ações;



Diminuir a exposição à riscos sociais e pessoais.



Responsabilidades do Governo do Estado de São Paulo



decreto Estadual nº 44.860 – Artigo 3º:



§ 1º – O Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego

e Relações do Trabalho, arcará com:



1. at  R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) do valor de cada

bolsa-estágio oferecida por Pessoas Jurídicas de Direito

Privado;



2. o pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais dos

bolsistas; e



3. os custos de gerenciamento/administração do Programa.


Esta com inscrições abertas através do site : 
"http://www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br/">http://www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br/



Tags: Meu primeiro emprego




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