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Friday, March 11, 2011
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Deduções Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011- DIRPF 2011-Parte III

Existem duas opções de declaração no IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011): simplificada e completaCaso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa. É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano,veja abaixo as deduções mais comuns e evite cair na malha fina.O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.Dedução de Despesas com EducaçãoO limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84.Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etcNão há limite para o abatimento de despesas médicas. Mas, este ano, a Receita Federal vai aumentar a fiscalização nesse tipo de gasto. O sistema de informática vai cruzar os dados das clínicas médicas, hospitais e planos de saúde com as informações dos contribuintes. Mas foi instituída pela Instrução Normativa RFB de número 985, em 22 de dezembro de 2009, Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)  e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou física - equiparada à jurídica, desde que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadora de serviços de saúde.
O mecanismo foi criado para tentar combater a sonegação fiscal, na qual deverão ser detalhados os atendimentos de saúde e diminuir o número de declarações com despesas médicas sem comprovação.No caso contribuinte pessoa física e um prestador de saúde também pessoa física tem praticamente o mesmo procedimento, na incompatibilidade de dados declarados entre um, neste caso, o prestador pessoa física será chamado a apresentar o Carnê Leão, já que a Dmed é restrita à pessoa jurídica.

Independentemente do caso, o contribuinte precisa guardar todos os recibos médicos e de saúde para poder comprovar as despesas, em caso de problemas na declaração. Já que os profissionais e empresas de saúde não são obrigados a fornecer segunda via dos mesmos.

Dessa forma, alerta, este ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada ao declarar as despesas médicas e de saúde no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça com o Leão.

Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez e outros.Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidasContribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e fériasAposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de determinadas enfermidades, inclusive a cegueira, são isentos.Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e á manutenção da fonte produtora.Declaração de profissionais autônomos requer cuidado especialÉ muito comum que o profissional liberal não tenha, de maneira organizada, nome e CPF de todas as pessoas que o contrataram e o valor exato pago pelo serviço. Nesses casos, pode-se indicar apenas o nome da pessoa e o valor pago por ela. "Em situações como essa, os valores devem ser lançados em 'recebimentos diversos'", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
Dedução Declaração IR Simplificada (desconto simplificado),Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.O modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontesTags: Deduções,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011,DIRPF 2011
Monday, March 7, 2011
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Dicas e Novidades -Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011- DIRPF 2011-Parte I

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011- DIRPF 2011,começou o  prazo para entrega da declaração do IR vai de 1º de março a 29 de abril e não poderá ser feita em formulário.O contribuinte só poderá usar disquete, pendrive ou a internet e pode entregá-lo nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal .A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.A pessoa física que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) ;

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010

Parcela a deduzir do imposto em R$

A pessoa física - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Quem teve  Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.Quem realizou Atividade rural  :a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.Quem teve Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:- que resida no Brasil em caráter permanente;- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;- que ingresse no Brasil com visto temporário:a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.Tags: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011,DIRPF 2011,Programa