Deduções Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011- DIRPF 2011-Parte III
O mecanismo foi criado para tentar combater a sonegação fiscal, na qual deverão ser detalhados os atendimentos de saúde e diminuir o número de declarações com despesas médicas sem comprovação.No caso contribuinte pessoa física e um prestador de saúde também pessoa física tem praticamente o mesmo procedimento, na incompatibilidade de dados declarados entre um, neste caso, o prestador pessoa física será chamado a apresentar o Carnê Leão, já que a Dmed é restrita à pessoa jurídica.
Independentemente do caso, o contribuinte precisa guardar todos os recibos médicos e de saúde para poder comprovar as despesas, em caso de problemas na declaração. Já que os profissionais e empresas de saúde não são obrigados a fornecer segunda via dos mesmos.
Dessa forma, alerta, este ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada ao declarar as despesas médicas e de saúde no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça com o Leão.
Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez e outros.Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidasContribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e fériasAposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de determinadas enfermidades, inclusive a cegueira, são isentos.Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e á manutenção da fonte produtora.Declaração de profissionais autônomos requer cuidado especialÉ muito comum que o profissional liberal não tenha, de maneira organizada, nome e CPF de todas as pessoas que o contrataram e o valor exato pago pelo serviço. Nesses casos, pode-se indicar apenas o nome da pessoa e o valor pago por ela. "Em situações como essa, os valores devem ser lançados em 'recebimentos diversos'", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.Dedução Declaração IR Simplificada (desconto simplificado),Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.O modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontesTags: Deduções,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011,DIRPF 2011
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