Quem avalia uma oferta de emprego com promessa de comissão sobre as vendas deve ficar atento aos seus direitos para não sair no prejuízo. Mais que um bônus de incentivo, a comissão é considerada parte do salário pago ao trabalhador. Por esse motivo, o trabalhador tem direito ao depósito de 8% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o valor que recebe de comissão. Além disso, o empregador precisa descontar a contribuição previdenciária sobre essa parcela variável do salário, o que garante ao funcionário um pagamento maior pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de afastamento por doença --ou, no futuro, na aposentadoria. Tags: Direito Trabalhista, pagamento da comissão, aposentadoria